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Glossário - Investimentos Financeiros - C

Câmbio
Uma operação de câmbio envolve a negociação de moeda estrangeira através da troca da moeda de um país pela de outro. Uma pessoa que pretende viajar para o exterior precisa fazer uma operação de câmbio, trocando seus reais pela moeda do país que vai visitar.

Câmbio paralelo
Taxa de conversão de reais por dólares no mercado paralelo.

Câmbio Flutuante
Taxa de conversão de reais por dólares no mercado flutuante.

C-Bond
Principal título da dívida externa brasileira, com vencimento em 2014 são usualmente chamados de Bradies.

Cadastro de clientes
Conjunto de dados e informações gerais sobre a qualificação dos clientes e das sociedades corretoras.

Cadastro de Convênio
Cadastramento de convênios, bem como suas eventuais alterações.

Cadastro de Fornecedores
Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.

Cadastro Descritivo
Documento que explicita as informações necessárias para análise do projeto ou atividade

Caderneta de Poupança
Depósito de recursos, em dinheiro, que acumula juros e correção monetária, cujos recursos são destinados ao financiamento da construção e da compra de imóveis.

Caixa de registro e liquidação
Empresa responsável pela liquidação e compensação das negociações à vista, a termo e de opções, realizadas em Bolsa.

Calispa
Empresa controlada pela Bolsa de Valores de São Paulo. Sua função é compensar e liquidar financeiramente as operações realizadas na Bovespa.

Call
Veja opção de compra de ações.

Campo
Atributo de um registro. Cada campo armazena uma informação.

Capital
É a soma de todos os recursos, bens e valores, mobilizados para a constituição de uma empresa.

Capital de giro
Recursos utilizados por uma empresa para financiar sua produção, suas vendas, seu estoque.

Capital de risco
Capital investido em atividades ou investimentos, nos quais existe possibilidade de perdas e ao mesmo tempo possibilidade de ganhos superiores aos habituais.

Capital de Terceiros
Valor dos recursos de terceiros utilizados para a manutenção da atividade de uma empresa.

Capital fechado (companhia de)
Empresa com capital de propriedade restrita, cujas ações não podem ser negociadas em Bolsas de Valores ou no mercado de balcão.

Capital social
Montante de capital de uma sociedade anônima que os acionistas vinculam a seu patrimônio como recursos próprios, destinados ao cumprimento dos objetivos da mesma.

Capital social subscrito a integralizar
Parcela de subscrição que o acionista deverá pagar, de acordo com determinação do órgão que autorizou o aumento de capital de uma sociedade.

Capital social subscrito e realizado
Montante de capital social acrescido da parcela de subscrição paga pelo acionista.

Capital Aberto (companhia de)
Empresa que tem suas ações registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e distribuídas entre um determinado número de acionistas, que podem ser negociadas em Bolsas de Valores ou no mercado de balcão.

Capital Autorizado
Limite estatutário de competência da assembléia geral ou do conselho de administração para aumentar, independentemente de reforma estatutária, o capital social.

Capital Externo
Capital de origem estrangeira.

Capital Financeiro
É o capital representado por títulos, obrigações, certificados e outros papéis negociáveis e que podem ser convertidos em dinheiro com rapidez.

Capitalização
Ampliação do patrimônio, via reinversão de resultados ou captação de recursos, pela emissão de ações.

Captação
Obtenção de recursos para aplicação a curto, médio e ou longo prazos.

Carga Tributária
Totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes

Carregamento
É o percentual incidente sobre as contribuições pagas, para atender às despesas administrativas, de corretagem e colocação do plano de previdência.

Cartão Co-Branded
É uma variação do cartão de afinidade. O cartão carrega o logotipo da empresa associada e a bandeira, trazendo vantagens específicas para seus associados como, por exemplo, milhagem áreas e descontos progressivos na anuidade.

Carteira de ações
Conjunto de ações de diferentes empresas, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas.

Carteira de títulos
Conjunto de títulos de renda fixa e variável, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas.

Cartel
Grupo de empresas que fazem um acordo para agir coordenadamente, visando seus interesses comuns.

Categoria Econômica
Classificação das receitas e despesas em operações correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação do efeito econômico das transações do setor público.

Caução
Garantia à realização de direitos subjetivos. Em senso estrito, é a garantia dada ao cumprimento de obrigações.

Cautela
Certificado que materializa a existência de um determinado número de ações; também chamada título múltiplo.

Certificado
Documento que comprova a existência e a posse de determinada quantidade de ações.

Certificado da Dívida Pública (CDP)
Título de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitido com a finalidade exclusiva de quitação de dívidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Emitido exclusivamente sob a forma escritural na CETIP. Título de rentabilidade pós-fixada pela variação da TR.
Base Legal: Lei no 9.711, de 20/11/98; Decreto no 3.540, de 11/07/00; Portaria MF no 214, de 14/07/00.

Certificado de Depósito
Título representativo das ações depositadas em uma instituição financeira. Algumas empresas do Mercosul são negociadas nas Bolsas de Valores brasileiras através desse mecanismo.

Certificado de Depósito Bancário (CDB)
Títulos emitidos por bancos de investimento e comerciais, representativo de depósitos a prazo.

Certificado de Desdobro
Comprovante do desdobramento de um certificado de ações em vários outros.

Certificado do Tesouro Nacional (CTN)
Título de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitido diretamente para mutuários do crédito agrícola, com a finalidade exclusiva de servir como garantia do principal na novação das referidas dívidas, junto às instituições financeiras. Emitido exclusivamente sob a forma escritural na CETIP. Título de rentabilidade pós-fixada pela variação do IGP-M.
Base Legal:M.P. 2.096-89, de 25/01/2001; Decreto no 3.540, de 11/07/00; Portaria MF no 214, de 14/07/00.

Certificado Financeiro do Tesouro (CFT)
Título de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitido para a realização de operações financeiras definidas em lei, exclusivamente sob a forma escritural, na CETIP. Título de rentabilidade pós-fixada (a exceção do CFT-F), possuindo diversas séries, cada qual com índice de atualização próprio (IGP-M, Dólar, TR etc).
Base Legal: M.P. 2.096-89, de 25/01/2001; Decreto no 3.540, de 11/07/00.

Chamada de Bônus
Resgate de bônus pelo emitente, mediante o pagamento antes do vencimento.

Chamada de Capital
Subscrição de ações novas, com ou sem ágio, para aumentar o capital de uma empresa.

Ciclo Orçamentário
1 - Período compreendido entre a elaboração da proposta orçamentária e o encerramento do orçamento;
2 - Período de tempo necessário para que o orçamento esgote suas quatro fases: elaboração, aprovação, execução e controle.

Circuit Breaker
Norma adotada pelas Bolsas de Valores, que diz que o pregão é interrompido imediatamente toda vez que o índice tiver queda de dez pontos percentuais.

Cisão
É o processo de transferência, por uma empresa, de parcelas de seu patrimônio a uma ou mais sociedades, já existentes ou constituídas para esse fim, extinguindo-se a empresa cindida se houver versão de todo o seu patrimônio.

Classificação das Contas Públicas
Agrupamento das contas públicas segundo a extensão e compreensão dos respectivos termos. Extensão de um termo é o conjunto dos indivíduos ou objetos designados por ele; compreensão desse mesmo termo é o conjunto das qualidades que ele significa, segundo a lógica formal. Qualquer sistema de classificação, independentemente do seu âmbito de atuação (receita ou despesa), constitui instrumento de planejamento, tomada de decisões, comunicação e controle.

Classificação das Receitas Públicas
A Lei nº 4.320/64, ao dar ênfase ao critério econômico - ao lado do funcional - adotou a dicotomia "operações correntes"/"operações de capital". Assim, o art. 11 da citada Lei estabelece que "a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital". O parágrafo 42 do art. 11 (alterado pelo D.L. 1939/82), traz a discriminação das fontes de receita distribuidas pelas duas categorias econômicas básicas, sendo a codificação e o detalhamento apresentados no anexo nº 3, permanentemente atualizado por portarias SOF/SEPLAN/PR. A classificação das receitas compreende o conjunto de receitas previstas na Lei nº 4.320/64, composta de contas que melhor as expressem. Cada conta é composta de um código de (8) algarismos e um título. O código (0.0.0.0.00.00), estabelece a hierarquia da classificação, a partir da categoria econômica até o menor nível do detalhe da receita, que é o subitem. Na classificação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, por exemplo, teríamos a seguinte codificação:
código 1.1.1.2.04.01
1º Dígito - Categoria econômica - receita corrente;
2º Dígito - Subcategoria econômica - receita tributária;
3º Dígito - Fonte - receita de impostos;
4º Dígito - Rubrica - imposto sobre o patrimônio e a renda;
5º Dígito - Alínea - imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;
6º Dígito - Subalínea - imposto sobre a renda de pessoas físicas;
Conta 1.1.1.2.04.01 Imposto sobre a renda de Pessoas Físicas
Além desse critério, a classificação da receita obedece simultaneamente a outro, baseado na necessidade de melhor identificar os recursos e evitar a dupla contagem na consolidação do orçamento. Adota-se um esquema de classificação de receita por fontes, composto de (3) algarismos, (0.00) que identifica a natureza dos recursos, sendo dividida em:
1 - Recursos do Tesouro:
Recursos Ordinários;
Recursos Vinculados.
2 - Recursos de Outras Fontes;
3 - Recursos Transferidos do Tesouro;
4 - Recursos Transferidos de Outras Fontes.codificação:
código 1.1.1.2.04.01
1º Dígito - Categoria econômica - receita corrente;
2º Dígito - Subcategoria econômica - receita tributária;
3º Dígito - Fonte - receita de impostos;
4º Dígito - Rubrica - imposto sobre o patrimônio e a renda;
5º Dígito - Alínea - imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;
6º Dígito - Subalínea - imposto sobre a renda de pessoas físicas;
Conta 1.1.1.2.04.01 Imposto sobre a renda de Pessoas Físicas
Além desse critério, a classificação da receita obedece simultaneamente a outro, baseado na necessidade de melhor identificar os recursos e evitar a dupla contagem na consolidação do orçamento. Adota-se um esquema de classificação de receita por fontes, composto de (3) algarismos, (0.00) que identifica a natureza dos recursos, sendo dividida em:
1 - Recursos do Tesouro:
Recursos Ordiná

Classificação Econômica da Despesa
Composta pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence a despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final de gasto. Possibilita tanto informação macroeconômica sobre o efeito do gasto do setor público na economia, através das primeiras três divisões, quanto para controle gerencial do gasto, através do elemento de despesa. O código da classificação da natureza da despesa é constituído por seis algarismos, distribuídos da seguinte forma:

categoria econômica grupo modalidade elemento

      X          X            XX                       XX

Duas situações especiais devem ser consideradas. A primeira relativa aos "investimentos em regime de programação especial", cujo código, na Lei Orçamentária, é "4.5.xx.99", onde "99" representa "elemento de despesa a classificar". Neste caso, o elemento de despesa "99" deve ser obrigatoriamente especificado quando da aprovação do plano de aplicação correspondente.
A segunda situação diz respeito à reserva de contingência, que é identificada pelo código "9.0.00.00".

Classificação Funcional Programática
Agrupamento das ações do governo em grandes áreas de sua atuação, para fins de planejamento, programação e orçamentação. Compreende as funções, representando o maior nível de agregação das ações do governo, desdobrando-se em PROGRAMAS, pelos quais se estabelecem produtos finais, que concorrem à solução dos problemas da sociedade. Podem desdobrar-se em SUBPROGRAMAS quando necessário para maior especificação dos produtos finais. Programas e/ou subprogramas desdobram-se em PROJETOS e ATIVIDADES, que possibilitam alcançar seus produtos e objetivos. Subprodutos e Subatividades constituem-se no menor nível de desagregação da ação do governo, com destinação de recursos na Lei Orçamentária. O código da classificação funcional-programática compõe-se de treze algarismos assim distribuídos:

FUNÇÃO PROGRAMA SUBPROGRAMA P/A

    XX        XXX            XXXX        XXXX

Esta classificação foi instituída pela SEPLAN, através da Portaria nº 4, de 28.01.74 e reformulada posteriormente pela Portaria nº 4, de 13.03.75 e atualizada pela Portaria nº 24, de 14-07-76.

Classificação Institucional
Evidencia a distribuição dos recursos orçamentários pelos órgãos e unidades orçamentárias responsáveis pela execução. Um órgão ou uma unidade orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa, como, por exemplo, "Encargos Financeiros da União", "Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios", "Reserva de Contingência", etc..
O código da classificação institucional compõe-se de cinco algarismos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os três últimos à unidade orçamentária.

Classificação Orçamentária
Organização do orçamento segundo critérios que possibilitam a compreensão geral das funções deste instrumento, propiciando informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. No modelo orçamentário brasileiro são observadas as seguintes classificações:
Da Despesa: classificação institucional, classificação funcional programática e de natureza da despesa;
Da Receita: classificação por categorias econômicas e por grupo de fontes

Clearing
Termo utilizado para designar instituições que, como a CBLC, prestam serviços de compensação e liquidação de operações realizadas em Bolsas de Valores ou outros mercados organizados. Tais instituições são responsáveis pelo cálculo das obrigações dos participantes do mercado para a liquidação de suas operações, por meio da troca de ativos por seus respectivos valores financeiros, podendo também ser responsáveis pela transferência dos títulos e crédito dos saldos a seus participantes.

Cobertura
Garantia de indenização ao Segurado ou aos seus beneficiários dos prejuízos decorrentes da ocorrência de um dos riscos previstos no contrato do seguro.

Cobertura Orçamentária
Dotação orçamentária para atender despesas com subprojeto ou subatividade, proveniente de lei orçamentária ou créditos adicionais.

Cofins
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Tributo que incide sobre o faturamento bruto das empresas.

Colocação direta
Aumento de capital realizado pela subscrição de ações, pelos atuais acionistas, diretamente em uma empresa.

Colocação indireta
Aumento de capital realizado mediante subscrição, no qual a totalidade das ações é adquirida por uma instituição financeira ou por um grupo reunido em consórcio, para posterior colocação no mercado secundário.

Combinação de opções
Compra ou venda de duas ou mais séries de opções sobre a mesma ação-objeto, porém com preços de exercício e/ou datas de vencimento diferentes.

Comissão (Cartão de Crédito)
É a comissão paga pelo estabelecimento à instituição que o afiliou pela utilização do cartão por parte do usuário. Esta comissão varia de acordo com a negociação entre a instituição e o estabelecimento.

Comissão de Compromisso
Comissão comumente cobrada pelos credores externos sobre o valor não desembolsado do empréstimo

Comissão de Repasse
Percentual aplicado sobre o saldo devedor, devido a credor nacional (operação interna), em contrato cuja origem dos recursos é externa. A forma do cálculo é semelhante à de juros, com taxas variando, normalmente, entre 0,5 e 4,0% a.a

Comitente
Pessoa que encarrega uma outra de comprar, vender ou praticar qualquer ato, sob suas ordens e por sua conta, mediante certa remuneração a que se dá o nome de comissão.

Commercial Paper
Nota promissória emitida por uma empresa no mercado externo para captação de recursos à curto prazo, gerando portanto uma dívida de curto prazo para a empresa. Uma modalidade de captação de recursos no exterior para atender necessidades financeiras de uma empresa (expansão, investimentos, etc).

Commodity
Nas relações comerciais internacionais, o termo designa um tipo particular de mercadoria em estado bruto ou produto primário de importância comercial, como é o caso do café, algodão, estanho, cobre, etc ...

Companhia Aberta
Toda empresa cuja ação é comercializada em bolsa de valores. Também chamada empresa de capital aberto.

Competência Tributária
Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e administrar tributos. É disciplinada e limitada pela Constituição, onde existem tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Compra
Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

Compra em margem
Aquisição de ações à vista, com recursos obtidos pelo investidor por meio de um financiamento com uma sociedade corretora que opere em Bolsa. É uma modalidade de operação da Conta Margem.

Compror
É uma operação de financiamento de compras, sendo que a iniciativa parte do comprador e nele se concentra o risco de crédito. O compror consiste no financiamento a clientes do banco, para suas compras junto aos fornecedores. O risco da operação concentra-se no comprador, não existindo regresso contra o fornecedor (vendedor).

Compulsório
Parte dos recursos aplicados em depósitos à vista e a prazo nas instituições financeiras que ficam retidos no Banco Central.

Concordata
Benefício concedido por lei à empresa insolvente, que não tem condições momentâneas de saldar seus compromissos, para evitar ou suspender a declaração de sua falência, ficando obrigada a liquidar suas dívidas dentro de um prazo estabelecido judicialmente.

Concorrência
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto.

Concurso
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.

Confirmação
Aviso que o corretor dá ao cliente da efetivação de uma negociação com ações.

Confisco Cambial
Apropriação de parte da receita em moeda estrangeira, auferida das exportações.

Conformidade de Registro
Conformidade a ser dada pelas Unidades Gestoras, "off line", aos registros diários efetuados por sua unidade, "POLO SIAFI"

Conformidade Contábil
Registro promovido pelo órgão de contabilidade, certificando a legalidade do fato praticado e a sua adequada classificação contábil.

Conta Corrente e Disponibilidade Financeira
Conta onde se efetua o registro das operações financeiras efetuadas por Unidades Gestoras, "on line", no SIAFI, cujo saldo corresponde às disponibilidades financeiras das UGs (limite de saque).

Contrato de Câmbio
Contrato para troca de moedas. O contrato troca entre dólar e real estabelece a quantidade de reais que devem ser trocados por uma quantidade de dólares.

Contrato de Opção
É o contrato pelo qual se firma o direito de uma parte comprar ou vender, até (ou em) determinada data, uma quantidade de um ativo-objeto a um preço pré-estabelecido.

Contrato Futuro
São contratos padronizados pela BM&F e através dos quais são negociados diferentes ativos financeiros.

Contribuição
É o valor de aporte efetuado ao plano de previdência.

Controle Acionário
Posse, por um acionista ou grupo de acionistas, da maior parcela de ações de uma empresa, com direito a voto, garantindo o poder de decisão sobre ela.

Copom
Comitê de Política Monetária do Banco Central que se reúne periodicamente para tomar decisões e formular a política monetária do País.

Corrente de comércio
Resultado da soma das exportações com as importações e representa o total de comércio transacionado por um país com o exterior.

Corretagem
Taxa de remuneração de um intermediário financeiro na compra ou venda de títulos.

Corretor
Intermediário na compra e venda de títulos.

Corretores de Seguros
Profissionais autorizados legalmente a intermediar o contrato de seguro entre a seguradora e o segurado. Devem orientar e esclarecer o segurado sobre as coberturas que se encaixam ao seu perfil.

Cosseguro
Operação em que mais de um segurador participa diretamente, em uma mesma apólice, de um mesmo risco. Cada segurador é responsável por uma quota do seguro.

Cotação
É o valor de qualquer ativo negociado no mercado.

Cotação de abertura
Cotação de um título na primeira operação realizada em um dia de negociação.

Cotação de fechamento
Última cotação de um título em um dia de negociação.

Cotação máxima
A maior cotação atingida por um título no decorrer de um dia de negociação.

Cotação média
Cotação média de um título, constatada no decorrer de um dia de negociação.

Cotação mínima
A menor cotação atingida por um título no decorrer de um dia de negociação.

Crédito Rotativo
É o refinanciamento do saldo do cartão de crédito p-or meio do pagamento de um valor mínimo. As instituições cobram uma taxa de juros por este serviço.

Crédito Securitizado
Título de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitido em decorrência de assunção e renegociação de dívidas da União ou por ela assumidas por força de lei. Emitido exclusivamente sob a forma escritural na CETIP. Títulos de rentabilidade pós-fixada, possuindo diversas séries, cada qual com índice de atualização próprio (IGP-DI, Dólar e TR).
Base Legal: Lei no 8.029, de 12/04/90; Lei no 9.711, de 20/11/98; Decreto no 1.647, de 26/09/95; Decreto no 1.785, de 11/01/96; Decreto no 1.907, de 17/05/96.

Cupom
Valor pago periodicamente atrelado a algum título.

Custódia
Guarda de títulos e valores. É o local onde os títulos e as ações são registrados em nome de quem os comprou, garantindo a sua propriedade.

Custódia de títulos
Serviço de guarda de títulos e de exercício de direitos, prestado aos investidores.

Custódia fungível
Serviço de custódia no qual os valores mobiliários retirados podem não ser os mesmos depositados, embora sejam da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Custódia infungível
Serviço de custódia no qual os valores mobiliários depositados são mantidos pelo depositante.

CATS Bovespa
Sistema eletrônico de negociação por terminais, que permite a realização de negócios, por operadores e corretoras credenciados, nos mercados à vista, a termo e de opções, com papéis e horários definidos pela Bovespa.

CA2R
Câmara para Assuntos de Administração de Risco.

CBLC
Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.

CDC (Crédito Direto ao Consumidor)
Financiamento pessoal concedido para aquisição de bens e serviços. O crédito é geralmente utilizado para a aquisição de eletrodomésticos e veículos.

CDP (Certificado da Dívida Pública)
Título de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitido com a finalidade exclusiva de quitação de dívidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Emitido exclusivamente sob a forma escritural na CETIP. Título de rentabilidade pós-fixada pela variação da TR.
Lei no 9.711, de 20/11/98

CETIP
Criada em 1986, a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP registra e custodia todos os Créditos Securitizados da União, da Dívida Agrícola (Lei no 9.138, de 29/11/95), dos Títulos da Dívida Agrária - TDA e dos Certificados Financeiros do Tesouro - CFT.

CFT (Certificado Financeiro do Tesouro)
Título de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitido para a realização de operações financeiras definidas em lei, exclusivamente sob a forma escritural, na CETIP. Título de rentabilidade pós-fixada, possuindo diversas séries, cada qual com índice de atualização próprio (IGP-M, dólar, TR etc).
M.P. 1.974-77, de 09/03/2000 - Decreto no 3.287, de 14/12/99 - Portaria MF no 270, de 08/07/99

Código
Conjunto de dígitos utilizados para individualizar órgãos, instituições, classificações, fontes de recursos, etc.

CMN (Conselho Monetário Nacional)
O CMN é um orgão normativo responsável pela fixação das diretrizes da política Monetária, Cambial e Creditícia do País, de forma à compatibilizá-las com as metas econômicas do Governo Federal. Seu orgão executor é o Banco Central. Atualmente o CMN é composto pelo Presidente do Banco Central e pelos Ministros da Fazenda e do Planejamento.

CNBV (Comissão Nacional de Bolsas de Valores)
Associação civil sem fins lucrativos, que tem a função de representar os interesses das bolsas de valores do País perante as autoridades monetárias e reguladoras do mercado.

CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira)
Contribuição cobrada sobre todo dinheiro que sai de uma conta corrente, não importando o motivo da retirada, seja para pagar uma conta, seja para aplicar em um fundo de investimento.

CTN (Certificado do Tesouro Nacional)
Título de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitido diretamente para mutuários do crédito agrícola, com a finalidade exclusiva de servir como garantia do principal na novação das referidas dívidas, junto às instituições financeiras. Emitido exclusivamente sob a forma escritural na CETIP. Título de rentabilidade pós-fixada pela variação do IGP-M.
MP 1974-77, de 09/03/00 - Decreto no 2.701, de 30/07/98 - Portaria MF no 270, de 08/07/99

CUB
Custo Unitário Básico - Índice que reflete o ritmo dos preços de materiais de construção e da mão-de-obra no setor. Calculado por sindicatos estaduais da indústria da construção, chamados de Sinduscon, e usado em financiamentos de imóveis.

CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
A CVM é uma autarquia federal que regula, disciplina e fiscaliza as bolsas de valores e as companhias abertas.

Fonte: Banco do Brasil
http://www.bb.com.br

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