Déficit
Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.
Déficit de Caixa do Tesouro Nacional
Diferença entre receitas e despesas efetivas realizadas em um determinado período de
tempo, decorrendo da execução financeira do orçamento da União, no regime de caixa.
Déficit Comercial
Valor obtido quando o volume das importações supera as exportações num dado período
de tempo.
Déficit Consolidado de Caixa do Governo Federal
Consolidação do déficit de caixa do Tesouro Nacional e do Banco Central. Indica a
variação líquida dos recursos injetados ou retirados da economia em consequência das
operações do Banco Central e Tesouro Nacional.
Déficit Financeiro
Maior saída de numerário em relação a entrada, em um determinado período.
Déficit Operacional
Necessidade de financiamento do setor público, excluindo-se os efeitos da correção
monetária e cambial nas despesas e nas receitas.
Déficit Orçamentário
Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da
execução orçamentária.
Déficit Orçamentário bruto
Diferença entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se
considerando, nas receitas de capital, as operações de crédito a serem contratadas para
o financiamento do déficit.
Déficit Patrimonial
Ativo menor do que o passivo.
Dívida Ativa
A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes,
dos tributos, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos
diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante, tem sido
aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de
receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de
operações diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, etc
Dívida Consolidada
Ver Dívida Fundada.
Dívida Externa Privada
Dívida das empresas sediadas no Brasil com credores estrangeiros, sejam governos,
empresas ou pessoas de fora do país.
Dívida Externa Pública
Dívida do governo brasileiro com credores estrangeiros, sejam outros governos, empresas
ou pessoas fora do país.
Dívida Flutuante Pública
A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer
como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às
momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante
compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida
a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívidas a pagar, os
depósitos e os débitos de tesouraria.
Dívida Fundada Pública
Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a
desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos.
Dívida Interna Privada
Dívida das empresas com governos, empresas e pessoas dentro do país.
Dívida Interna Pública
Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
Dívida Não Consolidada
Ver Dívida Flutuante.
Dívida Pública
Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo
de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos
deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto
prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão
de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que
caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser
proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de
órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública
classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não
consolidada.
Dívida Pública Externa
Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do
principal e acessórios.
Data de exercício da opção
Data de registro em pregão da operação de compra ou de venda à vista das
ações-objeto da opção.
Data de vencimento da opção
O dia em que se extingue o direito de uma opção.
Data de Concessão de Benefício
É a data prevista para concessão do benefício de um plano de previdência.
Data ex-direito
Data em que uma ação começará a ser negociada ex-direito - dividendo,bonificação e
subscrição - na Bolsa de Valores.
Data Base
Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos
ou preços.
Day-trade
Conjugação de operações de compra e de venda realizadas em um mesmo dia, dos mesmos
títulos, para um mesmo comitente, por uma mesma sociedade corretora, cuja liquidação é
exclusivamente financeira.
Dealer
São as instituições credenciadas pelo Banco Central a participar dos leilões
informais. Os dealers são escolhidos entre os bancos mais ativos no mercado. Eles têm a
responsabilidade de informar aos demais bancos sobre o leilão informal
Debênture
Quando uma empresa quer captar recursos para investir e/ou pagar dívidas, pode emitir
títulos denominados debêntures. Os investidores que compram as debêntures recebem em
troca, uma taxa de juros fixa ou variável sobre o valor emprestado.
Debêntures conversíveis em ações
Aquelas que podem ser convertidas em ações, em épocas e condições pré-determinadas.
Decreto
1 - "Lato Sensu", todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder
Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa
ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir
um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto
judiciário ou judicial;
2 - Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc;
3 - Ato pelo qual o chefe do governo determina a observância de uma regra legal, cuja
execução é de competência do Poder Executivo e;
4 - "Stricto Sensu", qualquer sentença proferida por autoridade judiciária.
Decreto-Lei
Decreto com força de lei, que num período anormal de governo é expedido pelo chefe de
fato do Estado, que concentra nas suas mãos o Poder Legislativo, então suspenso. Pode,
também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e
com as condições e limites que a constituição estabelecer. A Constituição de 1988
não prevê, no processo Legislativo, a figura de Decreto-lei.
Dedução (Abatimento)
Reconhecimento pela autoridade tributária da dedutibilidade de certas parcelas do valor
tributável (ex: permitir a exclusão de despesas com educação, saúde, etc. da renda
bruta auferida por pessoa física em determinado ano); são elementos redutores do
montante tributário.
Deduções estatutárias
Parte dos lucros de uma empresa que, conforme determinação de seu estatuto social, não
é distribuída aos acionistas.
Default
Declaração de insolvência do devedor, decretada pelos credores quando as dívidas não
são pagas nos prazos estabelecidos.
Deflação
É a queda do nível geral de preços. O contrário de inflação
Democratização do capital
Processo pelo qual a propriedade de uma empresa fechada se transfere, total ou
parcialmente, para um grande número de pessoas que desejam dela participar e que não
mantém, necessariamente, relações entre si, com o grupo controlador ou com a própria
companhia.
Demonstrações Financeiras
Demonstração das principais contas da empresa (relatadas no balanço patrimonial):
demonstração de resultado, demonstração das origens e aplicações de recursos,
alterações do patrimônio líquido e notas explicativas.
Depreciação
Perda de valor de algum ativo em decorrência do uso, da ação do tempo, da
obsolescência tecnológica ou da redução no preço de mercado.
Derivativos
Ativos financeiros cujos valores e características de negociação estão amarrados aos
ativos que lhes servem de referência. A palavra derivativo vem do fato que o preço do
ativo é derivado de um outro. Ex.: Opção de Telebrás, o preço desta opção é
derivado do ativo "ação da Telebrás".
Deságio
Diferença para a menos entre o valor nominal e o preço de aquisição de um título ou
bem.
Descentralização de Crédito
Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do Poder de
utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe
tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o
destaque e a provisão.
Descentralização de Recursos Financeiros
Movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e
administrativas, ompreendendo:
Cota - Crédito colocado à disposição do órgão ou Ministério, em conta, na
instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro.
Repasse - Distribuição pelo órgão ou Ministério dos recursos financeiros
correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas unidades orçamentárias.
Sub-Repasse - Redistribuição, pelas unidades orçamentárias, às unidades
administrativas ou a outras unidades orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos
necessários à realização de seus programas de trabalho.
Descritor de Projeto e Atividade
Breve descrição dos principais objetivos de cada projeto e atividade.
Desdobramento de cautelas
Sistema de desdobramento de ações, efetuado pelas bolsas de valores, de modo a adequar a
quantidade de ações ao lote padrão.
Despesa Empenhada
Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso
assumido.
Despesa Financeira
Valor acumulado dos encargos financeiros dos empréstimos e financiamentos, tais como
juros, mora, multas contratuais, etc.
Despesa Pública
1 - Em sua acepção financeira, é a aplicação de recursos pecuniários em forma de
gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do estado
e, em sua acepção econômica, é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços
tendentes àquelas finalidades.
2 - Compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o
fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.
Despesas de Capital
As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre
outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações,
equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou
entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de
empréstimos.
Despesas de Custeio
As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração
como, por exemplo, pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de
serviços de terceiros.
Despesas de Exercícios Anteriores
As relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava
crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham
processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e
os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão
ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por
elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Despesas Correntes
As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.
Destaque de Crédito
Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão
transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos cursos que lhe
foram dotados.
Diferencial
Combinação de possíveis compras e vendas de opções sobre a mesma ação-objeto,
porém de séries diferentes.
Direito de retirada
Direito de um acionista de se retirar de uma empresa, mediante o reembolso do valor de
suas ações, quando for dissidente de deliberação de assembléia que aprovar
determinadas matérias definidas na legislação pertinente.
Direito de subscrição
Direito de um acionista de subscrever preferencialmente novas ações de uma sociedade
anônima quando do aumento de seu capital.
Disclosure
Divulgação de informação por parte de uma empresa, possibilitando uma tomada de
decisão consciente pelo investidor e aumentando sua proteção.
Discriminação de Rendas
Inserida no texto constitucional, visa delimitar a competência das várias entidades de
direito público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Por este mecanismo
são repartidos certos fatos de significação econômica e atribuídos com exclusividade
às pessoas políticas, para servirem de objetivo à sua legislação tributária
Disponibilidade
Soma do dinheiro em caixa, em contas correntes bancárias e em aplicações de liquidez
imediata.
Distribuição da Receita
Veja Fundo de Participação e Repartição da Receita Tributária.
Distribuidora
Veja Sociedade Distribuidora.
Dividendo
É a parcela do lucro da empresa que é distribuída aos acionistas.
Dividendo cumulativo
Dividendo que, caso não seja pago em um exercício, se transfere para outro.
Dividendo pró-rata
Dividendo distribuído às ações emitidas dentro do exercício social proporcionalmente
ao tempo transcorrido até o seu encerramento.
Documento de Arrecadação Fiscal - DARF
Destina-se a arrecadação de receitas tributárias.
Dotação
Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender
determinada despesa.
Dow Jones
Índice utilizado para acompanhar os negócios na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE
– New York Stock Exchange). Seu valor é o cálculo da média de cotações
entre trinta empresas de maior importância.
Dumping
Venda de produtos a preços mais baixos que os custos, com a finalidade de eliminar os
concorrentes e conquistar maiores fatias de mercado.
DECEX
Departamento de Comércio Exterior
DI (Depósitos Interbancários)
Também conhecidos como o CDIs, os representam os juros praticados nas negociações entre
os bancos.
Dólar Cabo
Semelhante ao dólar paralelo, com a diferença que o valor é transferido eletronicamente
para uma conta corrente no exterior, portanto não ocorrendo nessa transação o manuseio
físico das cédulas de dólar.
Dólar Comercial
Taxa de câmbio utilizada nas operações comerciais do país, no pagamento do serviço da
dívida externa e nas remessas de dividendos das empresas com sede no exterior.
Dólar Flutuante
Taxa de câmbio utilizada nas principais operações financeiras e na conversão de
dólares de residentes
Dólar Futuro
Cotação esperada pelo mercado financeiro do valor do dólar, no futuro. A idéia básica
do dólar futuro é que ao comprá-lo, o investidor esteja garantindo o valor que pagará
pelo dólar no futuro, desta forma minimizando seu risco e ficando a salvo das variações
do mercado, pois conhece hoje o valor que pagará pelo dólar, no futuro.
Dólar Orçamentário
Valor da taxa de câmbio entre o cruzeiro e o dólar, pelo qual é feita a conversão para
cruzeiros de todas as despesas orçadas em dólar, para uma determinada Lei de Orçamento.
Dólar Paralelo
É o valor para comprar ou vender dólar fora dos meios oficiais de conversão, geralmente
realizada através de doleiros. Também conhecido como dólar black ou câmbio negro.
DOC (Documento de Ordem de Crédito)
Ordens de depósito de dinheiro entre contas bancárias.
Fonte: Banco do Brasil
http://www.bb.com.br
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