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Glossário - Investimentos Financeiros - F

Falência
Condição jurídica decretada através de sentença judicial, pela falta de cumprimento de obrigações assumidas. Pode ser voluntária ou involuntária, como resultado de ações dos credores da empresa, quando esta é declarada insolvente.

Fato Administrativo
Alteração nos elementos do patrimônio público.

Fato Gerador
Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado

Fator de Renda
É o valor numérico, calculado mediante utilização de uma tábua biométrica e de uma taxa de juros. É utilizado para a obtenção do valor do benefício do plano de previdência.

Fatura
É o extrato enviado para o cliente com o valor a ser pago.

Fazenda Pública
1 - Conjunto de órgãos da administração pública destinados à arrecadação e a fiscalização detributos;
2 - Erário;
3 - Fisco

Fechamento de posição
Operação através da qual o lançador de uma opção, pela compra em pregão de uma outra da mesma série, ou o titular, pela venda de opções adquiridas, encerram suas posições ou parte delas. A expressão também é utilizada quando da realização de operações inversas no mercado futuro.

Fechamento em alta
Quando o índice de fechamento for superior ao índice de fechamento do pregão anterior.

Fechamento em baixa
Quando o índice de fechamento for inferior ao índice de fechamento do pregão anterior.

Fechamento Anterior
Última cotação do papel no Pregão Regular do dia anterior, sem considerar o After Market.

Fechamento Horário Regular
Última cotação do papel no horário de Pregão Regular, sem considerar o After Market.

Fiança Bancária
A fiança é um contrato através do qual o banco (neste caso, o fiador) garante o cumprimento da obrigação do seu cliente (afiançado) junto a um credor, em favor do qual a obrigação deve ser cumprida (neste caso, o beneficiário). É, portanto, a obrigação acessória assumida pelo banco, quando se responsabiliza total ou parcialmente pelo cumprimento da obrigação de seu cliente devedor, caso este não cumpra ou não possa cumpri-la.

Fibonacci
Os números de Fibonacci são uma seqüência de números onde cada elemento é a soma dos dois anteriores: 1, 1, 2, 3, 5, 8, 13, 21, 34, 55, 89, 144, 610 ... Estima-se que, à medida que os preços das ações evoluem, os suportes e resistências se comportam de maneira aproximada aos números de Fibonacci. É uma teoria fenomenológica, é claro, mas que guarda certa relação com as ondas de Elliott. Contudo, um fato que impressiona muita gente é que estes números aparecem em várias situações na natureza, desde a forma de certas conchas de moluscos até a evolução da população de coelhos, reproduzindo-se livremente.

Filhote
Veja Bonificação em Ações.

Fluxo de Caixa
É o fluxo de entradas e saídas de dinheiro do caixa de uma empresa. Importante medida para se determinar o valor de uma empresa, através do método do fluxo de caixa descontado.

Fonte de Recursos
Veja Classificação da Receita.

Franquia
Valor até o qual o segurador não se responsabiliza a indenizar o segurado em caso de sinistro. Participação do segurado nos prejuízos em caso de sinistro, em geral de acordo com a cobertura estipulada no contrato de seguro.

Freeware
Programa distribuído livremente, sem a obrigatoriedade de pagamento de taxa ao autor. Algumas vezes também pode vir acompanhado do programa-fonte para que o usuário possa modificar e recompilar o freeware.

Fundação Pública
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços

Fundo
Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, através de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.

Fundo de Pensão
Conjunto de recursos, provenientes de contribuições de empregados e da própria empresa, administrados por uma entidade a ela vinculada, cujo destino é a aplicação em uma carteira diversificada de ações, outros títulos mobiliários, fundos e imóveis, entre outros ativos. Seu objetivo é gerar uma renda complementar para a aposentadoria de pessoas físicas.

Fundo Garantidor de Créditos
Fundo criado e administrado pelo Governo, e que tem por objetivo garantir ao investidor o pagamento de uma parcela da quantia investida, em caso de insolvência. Apenas as instituições financeiras relacionam-se com esse fundo.

Fundo Mútuo de Ações
Conjunto de recursos administrados por uma distribuidora de valores, sociedade corretora, banco de investimento, ou banco múltiplo com carteira de investimento, que os aplica em uma carteira diversificada de ações, distribuindo os resultados aos cotistas, proporcionalmente ao número de quotas possuídas.

Fundo Mútuo de Ações - Carteira Livre
Constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários. Deverá manter, diariamente, no mínimo 51% de seu patrimônio aplicado em ações de emissão das companhias abertas, opções de ações, índices de ações e opções sobre índices de ações.

Fundo Mútuo de Capitalização (FMP)
Esses fundos têm, pelo menos, 90% de seu patrimônio líquido aplicados em ações de uma única empresa. O restante deve ser aplicado em títulos públicos federais de renda fixa, que têm baixíssimo risco. Os recursos para esse fundo originam-se, necessariamente, das contas de FGTS - Pessoa Física.

Fundos balanceados
Dentro da classificação atual de fundos de investimentos da Associação Nacional dos Bancos de Investimentos (Anbid) os fundos Balanceados foram incluídos na categoria multimercado. a) São regulados pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); b) Buscam retorno no longo prazo por meio de investimentos em diversos tipos de ativos, como, por exemplo, renda fixa, ações e câmbio; c) Procuram diversificar as estratégias de investimento; d) Não se utilizam de operações que impliquem em alavancagem do patrimônio; e) Não usam apenas um indicador como Benchmark. Isso acontece porque os fundos desta classe têm em suas carteiras ativos de renda fixa e variável. Assim não podem ser comparados a algum indicador de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos.

Fundos de Curto Prazo
Categoria de fundos cuja carteira é composta por títulos prefixados, de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central, indexados e/ou sintetizados para CDI/Selic; com prazo médio da carteira de, no máximo, 60 dias.

Fundos de Dívida Externa
Categoria de fundo de investimento que aplica, no mínimo, 80% de seu patrimônio em títulos da dívida externa da União, e até 20% do patrimônio líquido em outros títulos de crédito transacionados no mercado internacional.

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
Categoria recentemente incluída pela Anbid, constitui-se de fundos que aplicam pelo menos 50% do seu patrimônio em direitos creditórios, ou em títulos representativos desses direitos, originários de operações nos segmentos financeiro, comercial, industrial, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços. Também conhecidos como fundos de recebíveis.

Fundos de Participação
1 - Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação, estabelecida na Constituição e em lei, na arrecadação de tributos federais.
2 - Mecanismo compensatório em favor dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, adotado por ocasião da reforma tributária de 1965, que centralizou os impostos de maior grau de elasticidade (IR e IPI), na esfera de competência da União. A Constituição de 1988 determinou que a partir de 1993, 44% do produto arrecadado, através do IR e do IPI sejam destinados aos fundos, da seguinte forma: 21,5%, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios.

Fundos Cambiais
Os fundos referenciados cambiais foram reclassificados em cambial dólar e cambial euro. Esses fundos buscam obter retorno próximo à variação da moeda norte-americana ou o euro, respectivamente. Estão sujeitos às oscilações das taxas de juros domésticas (Brasil) sobre as moedas em questão.

Fundos Capital Protegido
Dentro da nova classificação de fundos de investimentos da Associação Nacional dos Bancos de Investimentos (Anbid) existem os fundos de Capital Protegido. Eles são assim denominados porque o gestor calcula o percentual da aplicação que deverá ser direcionado para renda fixa de modo a garantir o valor inicial da aplicação. Na classificação, estes fundos não foram subdivididos em nenhuma subclasse. Suas principais características. a) Buscam retornos em mercados de risco procurando proteger parcial ou totalmente o capital; b) Podem direcionar até 49% da carteira para renda variável. O gestor, no entanto, aplica a maior parte dos recursos em títulos de renda fixa, direcionando uma pequena parcela da carteira para o mercado futuro de ações ou do Ibovespa; c) Possuem prazos mínimos de aplicação que vão de 60 a 180 dias; d) Tem tributação semelhante aos fundos de renda fixa: 20% de Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) - caso o dinheiro seja resgatado antes de 30 dias - e as taxas de administração;

Fundos Especiais
Parcela de recursos do Tesouro Nacional vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do governo

Fundos Hedge
Modalidade de fundo de investimento que opera em todos os mercados, normalmente através de instrumentos derivativos.

Fundos Imobiliários
Fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínios fechados, cujo patrimônio é destinado a aplicações em empreendimentos imobiliários. As cotas desses fundos não podem ser resgatadas, mas podem ser negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão.

Fundos Multimercado
Dentro da atual classificação de fundos de investimento da Associação Nacional dos Bancos de Investimentos (Anbid), os fundos multimercado foram divididos em quadro subclasses: sem renda variável com e sem alavancagem; com renda variável com e sem alavancagem. a) Sem renda variável sem alavancagem: Os fundos dessa subclasse buscam estratégia de investimento diversificado, exceto os de renda variável. Regulamentados pelo Banco Central, estes fundos são de longo prazo e não realizam operações que impliquem em alavancagem do patrimônio. b) Sem renda variável com alavancagem: Assim como os fundos da primeira subclasse, os investimentos buscam retorno no longo prazo em diversas classes de ativos, exceto os de renda variável (ações, por exemplo). A única diferença do primeiro é que estes fundos utilizam operações que impliquem na alavancagem do patrimônio. Estes fundos também são regulamentados pelo Banco Central. c) Com renda variável sem alavancagem: Classificam-se nesse segmento os fundos regulamentados pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que utilizam estratégia de investimento diversificado incluindo os de renda variável, ou seja, aqueles negociados em bolsa de valores. Este fundos buscam retorno no longo prazo e não tem um bechmark como referência, ou seja, não usam um índice específico como referência. Além disso, não realizam operações que impliquem em alavancagem do patrimônio. d) Com renda variável com alavancagem: Com as mesmas características da subclasse anterior, tem como única diferença a utilização de estratégias que impliquem em alavancagem dos recursos.

Fundos Mútuos de Privatização (FMPs)
São fundos com recursos provenientes das contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os FMPs atuais têm pelo menos 90% do patrimônio líquido aplicados em ações da Petrobrás. O restante é aplicado em títulos públicos federais de renda fixa, que têm baixíssimo risco.

Fundos PIBB (Papéis Índice Brasil Bovespa - 50)
Fundos de investimento constituídos por ações de empresas que pertencem ao BNDESPAR e que buscam replicar o retorno do IBrX-50. Na primeira emissão, em 2004, o BNDES ofereceu garantia de recompra para aplicações de até R$ 25 mil, após um ano da aplicação. Já para a segunda emissão, em 2005, a garantia foi de R$ 50 mil.

Fundos Renda Fixa
Dentro da nova classificação de fundos de investimentos da Associação Nacional dos Bancos de Investimentos (Anbid), os fundos Renda Fixa foram subdivididos em quatro subclasses: Renda Fixa, Renda Fixa Crédito, Renda Fixa Multi-índices, Renda Fixa Alavancados. a) Renda Fixa: Este fundos buscam retorno através de investimentos em ativos de renda fixa, excluindo-se estratégias que impliquem em risco de índices de preço (IGP-M), de moeda estrangeira (dólar) ou de renda variável (ações). Apesar de todos os fundos classificados nesta categoria enquadrarem-se como "não referenciados", nem todos os "não referenciados" podem ser enquadrados na categoria de "renda fixa", sendo esta mais restritiva no que se refere à política de investimento do fundo. b) Renda Fixa Crédito: Esta subclasse diferencia-se da primeira apenas pela possibilidade de investimentos com risco de crédito “não baixo”, acima do limite previsto na legislação dos “não referenciados”. Os fundos desta subclasse buscam retorno no mercado de juros doméstico, investindo em títulos de renda fixa com qualquer risco de crédito, não incluindo as estratégias que implicam em risco de índice de preço, de moeda estrangeira ou de renda variável. Além disso, não realizam operações que impliquem em alavancagem do patrimônio. c) Renda Fixa Multi-índices: Os fundos desta subclasse, ao contrário das duas anteriores, buscam retorno em ativos de renda fixa sujeitas também a estratégias de investimentos que impliquem em risco de índices de preços. No entanto, também não aderem as oscilações de moeda estrangeira e renda variável. Entre outros, incluem-se nesta categoria os fundos de renda fixa com risco de indexadores (fundos IGPM, etc.), sem alavancagem. d) Renda Fixa Alavancados: A única diferença desta subclasse para a de renda fixa multi-índices, é que ela dá a possibilidade de se realizarem operações para alavancagem do patrimônio.

FAF (Fundo de Aplicação Financeira)
Fundo criado pelo plano Collor II em substituição aos fundos de curto prazo, inclusive ao open e ao over. As taxas de remuneração das FAFs deveriam ser iguais às da TR, substituindo com vantagens as aplicações de curto prazo anteriores. Foi extinto.

FAQ (Fundo de Aplicação em Quotas)
Diferente dos demais fundos de investimento, o FAQ não compra e vende papéis e títulos no mercado. O FAQ compra e vende quotas dos demais fundos de investimentos, ou seja, é um fundo de fundos.

FED
Federal Reserve, Banco Central dos Estados Unidos.

FED (Federal Reserve Bank)
É o Banco Central norte-americano.

FGV-100
Índice elaborado pela Fundação Getúlio Vargas que mede o desempenho em bolsa das 100 maiores empresas privadas brasileiras.

FIEX (Fundo de Investimentos no Exterior)
É um fundo de investimento doméstico, que aplica no mínimo 80% de seus recursos em títulos da dívida externa brasileira.

FIF (Fundo de Investimento Financeiro)
Os FIFs englobam vários tipos de fundos de investimento, tais como: renda fixa, DI, etc. São aplicações onde o dinheiro é investido de diversas maneiras, de acordo com o regulamento do fundo e regras de enquadramento do Bacen, tais como: títulos do governo, CDBs, mercados futuros, de opções, ações (limitado a 49% da carteira), entre outras.

FIF de FAQ
É o Fundo de Investimento Financeiro em Fundos de Aplicação de Quotas. Este é um fundo que visa comprar quotas de outros fundos existentes no mercado. É uma forma de diversificar o risco, pois o dinheiro do investidor é aplicado em diversos fundos.

FIFE
Fundo de investimento financeiro destinado, unicamente, a receber durante o período de diferimento, a totalidade do montante dos recursos creditado à reserva matemática de benefícios a conceder.

FITVM
Fundo de Investimento de Títulos e Valores Mobiliários. É a nova categoria onde estão concentrados todos os fundos de renda variável, em substituição aos antigos Fundo Mútuo de Investimento em Ações (FMIA) e Fundo Mútuo de Investimento em Ações Carteira Livre (FMIA-CL).

FMI (Fundo Monetário Internacional)
Instituição que congrega 182 países. O FMI tem como finalidade básica emprestar recursos aos países membros que estejam com dificuldades de cumprir com seus pagamentos a outros membros.

Fonte: Banco do Brasil
http://www.bb.com.br

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